terça-feira, 19 de dezembro de 2017

TRE adverte para fim da propaganda partidária em 2018



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa aos Diretórios Partidários Regionais que, em virtude da Lei 13.487/2017, ficaram revogados os artigos da Lei 9.096/95, que tratam do acesso gratuito ao Rádio e à Televisão, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Dessa forma, não será possível a veiculação das propagandas partidárias deferidas pelo TRE-CE, para o ano de 2018.
Fica mantida a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, veiculada no período das eleições, para divulgação das candidaturas.

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