O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa aos
Diretórios Partidários Regionais que, em virtude da Lei 13.487/2017, ficaram
revogados os artigos da Lei 9.096/95, que tratam do acesso gratuito ao Rádio e
à Televisão, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Dessa forma, não será possível a veiculação das propagandas
partidárias deferidas pelo TRE-CE, para o ano de 2018.
Fica mantida a propaganda eleitoral no rádio e na televisão,
veiculada no período das eleições, para divulgação das candidaturas.
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