O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em
Brasília, determinou nesta quimta-feira (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o país.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal
(MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria sexta-feira (26) à Etiópia
para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura
e Alimentação (FAO). A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
A Polícia Federal informou que já recebeu a ordem de
apreensão do documento do ex-presidente. Em nota à imprensa, o Ministério da
Justiça informou que, após ser comunicado sobre a decisão da Justiça pelo
diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, o ministro da Justiça, Torquato
Jardim, orientou que a intimação de Lula seja feita na casa dele “de modo
a evitar constrangimentos”.
Outro lado
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins,
informou que o passaporte de Lula será entregue à Polícia Federal na manhã
desta sexta-feira (26), mas que tomará “medidas cabíveis” para reverter a
liminar. Ele se disse “estarrecido” com a decisão que proíbe o ex-presidente de
deixar o país e ainda determina a apreensão de seu passaporte.
Segundo o defensor, o juiz Ricardo Leite fundamentou a
liminar com base em processo que não está sob sua jurisdição, citando a
apelação do caso do tríplex do Guarujá (SP). “O TRF4 havia sido informado sobre
a viagem e não opôs qualquer restrição”, assegurou. O retorno do ex-presidente
ao Brasil ocorreria na próxima segunda-feira (29)
Ainda de acordo com Cristiano Zanin, “Lula tem assegurado
pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual
somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em
julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe, e acreditamos
que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”.
* Com informações da TV Brasil. Colaborou o repórter Rafael Vilela, da Agência Brasil.
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