O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou,
nesta terça-feira (15), uma Ação Civil Pública (ACV) pedindo o afastamento do
superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Igor
Vasconcelos Ponte, por improbidade administrativa. Segundo a denúncia, feita
pela 5ª Promotoria de Justiça de Sobral, Igor é responsável pela implantação de
tachões em rodovias estaduais, mesmo sendo a atividade proibida por lei. Em
nota divulgada, o Detran alega que os usos dos dispositivos físicos reduzem a
velocidade e evitam acidentes.
Conforme o MPCE, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbem
expressamente a utilização de tachas, tachões e quaisquer outros dispositivos
similares aplicados transversalmente em vias públicas nas rodovias estaduais.
Apesar disso, diz a ACV, o Detran-CE segue permitindo a aplicação de novos
tachões, além de não adotar providências necessárias para a retirada dos já
existentes.
"Estão sendo gastos recursos públicos com algo proibido
por lei, o que configura, em tese, prejuízo ao erário, além dos prejuízos que
tais dispositivos podem causar aos cidadãos", informou o MPCE. Em um
pedido de tutela de urgência, o órgão também solicitou a remoção imediata de
todos os tachões aplicados transversalmente nas rodovias estaduais, bem como a
proibição de novas aplicações, além do cancelamento de licitações pertinentes à
matéria.
Resposta do Detran-CE
Em nota, o Detran-CE informou que vai suspender a utilização
de novos dispositivos físicos de redução de velocidade. No texto, o órgão alega
tamvbém que os tachões evitam acidentes nas vias. Confira nota completa:
O excesso de velocidade é uma das principais causas de
acidente de trânsito, inclusive estando como ponto central do Plano Global da
Década de Ações pela Segurança Viária lançado pela ONU.
A utilização de redutores físicos de velocidade, medida
utilizada por órgãos de trânsito em casos de extrema necessidade e apenas
quando outras medidas se mostram ineficazes, demonstra a redução de até 80% dos
acidentes fatais, preservando a vida, objetivo maior e central da Constituição
Federal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Destaque-se que, de 2014 a 2017, o Estado do Ceará registrou
a diminuição em 30% das vítimas fatais em rodovias, bem reduziu em 19% o número
de feridos, representando uma economia de R$ 353 milhões para sociedade
cearense com acidentes de trânsito, conforme metodologia definida pelo IPEA.
Em face da demanda apresentada e uma vez judicializada a
matéria, o Detran-Ce suspenderá a utilização de novos dispositivos físicos de
redução de velocidade, bem como reiterará a proposta de aprofundamento das
discussões técnicas sobre o tema junto ao Ministério Público, no sentido de
esclarecer e alcançar entendimentos e ações tecnicamente pacificadas a respeito
do tema, tendo por princípio a necessidade maior de preservação da vida e da
integridade dos usuários das rodovias estaduais do Estado do Ceará. (Diário do
Nordeste)
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