sexta-feira, 18 de maio de 2018

MPCE pede afastamento de superintendente do Detran por implantação de tachões em rodovias


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, nesta terça-feira (15), uma Ação Civil Pública (ACV) pedindo o afastamento do superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Igor Vasconcelos Ponte, por improbidade administrativa. Segundo a denúncia, feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Sobral, Igor é responsável pela implantação de tachões em rodovias estaduais, mesmo sendo a atividade proibida por lei. Em nota divulgada, o Detran alega que os usos dos dispositivos físicos reduzem a velocidade e evitam acidentes. 

Conforme o MPCE, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbem expressamente a utilização de tachas, tachões e quaisquer outros dispositivos similares aplicados transversalmente em vias públicas nas rodovias estaduais. Apesar disso, diz a ACV, o Detran-CE segue permitindo a aplicação de novos tachões, além de não adotar providências necessárias para a retirada dos já existentes.


"Estão sendo gastos recursos públicos com algo proibido por lei, o que configura, em tese, prejuízo ao erário, além dos prejuízos que tais dispositivos podem causar aos cidadãos", informou o MPCE. Em um pedido de tutela de urgência, o órgão também solicitou a remoção imediata de todos os tachões aplicados transversalmente nas rodovias estaduais, bem como a proibição de novas aplicações, além do cancelamento de licitações pertinentes à matéria.


Resposta do Detran-CE

Em nota, o Detran-CE informou que vai suspender a utilização de novos dispositivos físicos de redução de velocidade. No texto, o órgão alega tamvbém que os tachões evitam acidentes nas vias. Confira nota completa: 

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidente de trânsito, inclusive estando como ponto central do Plano Global da Década de Ações pela Segurança Viária lançado pela ONU.

A utilização de redutores físicos de velocidade, medida utilizada por órgãos de trânsito em casos de extrema necessidade e apenas quando outras medidas se mostram ineficazes, demonstra a redução de até 80% dos acidentes fatais, preservando a vida, objetivo maior e central da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro.

Destaque-se que, de 2014 a 2017, o Estado do Ceará registrou a diminuição em 30% das vítimas fatais em rodovias, bem reduziu em 19% o número de feridos, representando uma economia de R$ 353 milhões para sociedade cearense com acidentes de trânsito, conforme metodologia definida pelo IPEA.

Em face da demanda apresentada e uma vez judicializada a matéria, o Detran-Ce suspenderá a utilização de novos dispositivos físicos de redução de velocidade, bem como reiterará a proposta de aprofundamento das discussões técnicas sobre o tema junto ao Ministério Público, no sentido de esclarecer e alcançar entendimentos e ações tecnicamente pacificadas a respeito do tema, tendo por princípio a necessidade maior de preservação da vida e da integridade dos usuários das rodovias estaduais do Estado do Ceará. (Diário do Nordeste)

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