A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a
devolução de R$ 229,4 mil aos cofres do município de Fortaleza - a serem ainda
corrigidos monetariamente - em razão de irregularidades constatadas pelo órgão
na construção do Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) na
área da Secretaria Executiva Regional 5. A obra foi licitada no ano de 2008 e
sua execução iniciada em 2010.
A decisão, por maioria de votos do colegiado, se deu no julgamento da Tomada de
Contas Especial nº 01951/13, ocorrido na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do
conselheiro Alexandre Figueiredo. O processo foi aberto pelo extinto TCM em
2012 e é passível de recurso.
Foram responsabilizados pelo ressarcimento (todos à época) secretário,
secretário interino, chefe do Distrito de Infraestrutura e engenheiro da SER 5,
dividido da seguinte forma: R$ 215 mil imputado de forma solidária aos três
últimos agentes em virtude de superfaturamento por pagamento antecipado de
serviços; e - por procedimento incorreto no cálculo do reajuste de preços
contratuais - R$ 2,8 mil de forma solidária aos dois primeiros, R$ 6,6 mil ao
secretário interino e R$ 4,9 mil ao secretário.
Por conta de outras irregularidades identificadas na licitação e execução do
serviço, os responsáveis, naquela mesma ordem, também foram multados,
respectivamente, em R$ 18,6 mil; R$ 982,00; R$ 2,9 mil; e R$ 982,00.
O valor da multa atribuída ao então secretário do órgão da Prefeitura está
relacionado à não publicação do aviso da licitação no Diário Oficial do Estado
nem em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 30 dias;
justificativa técnica para assinatura do segundo termo aditivo apresentada dias
após o mesmo já ter sido assinado e publicado; sétimo aditivo ao contrato
assinado com efeitos retroativos, quando o sexto já estava fora do prazo de
vigência, afetando a validade do oitavo aditivo; nomeação do engenheiro como
fiscal da obra ocorrida apenas dois anos após o profissional ter se
responsabilizado pela mesma; e Anotação de Responsabilidade Técnica de
fiscalização emitida após o início dos trabalhos do chefe do Distrito de
Infraestrutura como fiscal.
A penúltima infração da relação acima também foi imputada ao chefe do Distrito de Infraestrutura e a última, a este, ao secretário interino e ao engenheiro.
A penúltima infração da relação acima também foi imputada ao chefe do Distrito de Infraestrutura e a última, a este, ao secretário interino e ao engenheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário