sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Comprei um produto. Atrasaram a entrega. Reclamei e xinguei duro nas redes. Ainda tenho algum direito?


- Faz mais de 60 dias que não entregaram o meu produto, doutor. Fui para a internet e mandei ver na ‘denúncia’, esculhambei mesmo, reclamei pesado. Agora quero que o senhor entre com uma ação pedindo os meus direitos.
Mais comum que se pensa, o ‘tribunal do internauta’ está cada vez mais rigoroso, o consumidor sabendo (ou pensando saber) dos seus direitos, mas, não raro, exagerando na hora da cobrança.

Quer saber o resultado disto?
Um direito que outrora até poderia ser considerado bom, torna-se um direito da parte adversa.
Sim! Ao se exagerar na cobrança dos seus direitos, alguns consumidores imprudentes proferem palavras torpes, denigrem a imagem da empresa ou fornecedor do produto ou serviço, relatam de forma grotesca e impensada o episódio vivenciado, inclusive compartilhando em redes sociais, incentivam os demais consumidores a curtirem a publicação-desabafo a ficarem igualmente indignados com o ‘dano’ que ele entende ter experimentado, e, nesta forma inconsequente de agir, finda por cometer um tremendo de um ato ilícito contra a empresa reclamada; isto sim.

Empresa & Dano Moral
Poucos têm conhecimento, mas empresas também são vítimas de Danos Morais, sabia?
Pois é, e o STJ até já sumulou tal entendimento.

Dicas nossas de cada dia
Caso você entenda que fora vítima de algum excesso, se algum direito seu, foi, ou está sendo saqueado, não observado; tente, elegantemente, sanar o problema. Não tendo como, reúna documentos e provas robustas, converse com seu advogado e ele estará capacitado a averiguar se, de fato, você tem ou não algum direito a ser questionado judicial ou extrajudicialmente.
Só não vale esbravejar, baixar o nível, xingar virtual ou pessoalmente o ‘infrator’ e perder a razão, perder a paciência, perder a ação e o pior de tudo: perder dinheiro indenizando quem deveria estar a lhe indenizar.

Com informações, Jusbrasil (Fátima Burégio).

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