O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e
Defesa do Torcedor (Nudtor), expediu recomendação, na segunda-feira
(01/04), ao Município de Fortaleza, determinando a fiscalização do
entorno das praças esportivas da Capital a fim de coibir a venda de
bebidas alcoólicas.
Na
recomendação, o MPCE também requer ao Município o ordenamento da
atividade dos vendedores ambulantes, de forma que estejam cadastrados,
identificados e em espaço adequado. Ante a proximidade de grandes
confrontos no entorno dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas, o
Nudtor recomenda urgência na adoção de tais medidas, devendo a
recomendação ser acatada no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o
coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, o artigo 8º
da Lei Municipal nº 9.477, de 09 de abril de 2009, estabelece que “fica
proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, no
entorno dos estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no
Município de Fortaleza”.
O membro do
MPCE destaca, ainda, que o artigo 13 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do
Torcedor), aborda que é direito básico do torcedor a segurança,
destacando não ser permitido o acesso e permanência do torcedor no
recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou
suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
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