O Art. 244 do CTB diz ser infração "Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor:..." (sem capacete
e viseira, passageiro sem capacete, faróis apagados,
com criança menor que sete anos, etc.) que geram
as consequências acima. Percebam que o Art. 244 não
diz que todos os veículos cujo condutor deva ser
habilitado na Categoria " A" devam cumprir tais
obrigações, mas tão-somente os condutores
de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Não se
refere aos "triciclos" nem aos "quadriciclos".
O Art. 143 do CTB diz que a Categoria "A" permite a condução de veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (side-car). A Resolução 700/88 o Contran estabeleceu que, para conduzir "quadriciclos" (estrutura de motocicleta mas com quatro rodas), o condutor também deva ser habilitado na categoria "A", portanto, a categoria "A" é para "motocicletas", "motonetas", "triciclos" e "quadriciclos". Para "ciclomotores", o documento é a "Autorização". Tanto a "motocicleta" quanto a "motoneta" são veículos de duas rodas (o side-car é complemento), sendo que no primeiro o condutor vai montado e no segundo sentado.
O conceito de "quadriciclo"
é trazido na Resolução 700/88, já
citada. "Triciclo", apesar de não estar
conceituado no Anexo I do CTB, está devidamente classificado
no Art. 96 do CTB, juntamente como o "quadriciclo".
"Ciclomotor" pode ter duas ou três rodas, condutor pode estar tanto montado quanto sentado, desde que não tenha mais que 50 cilindradas e não ultrapasse aos 50 Km/h.
"Ciclomotor" pode ter duas ou três rodas, condutor pode estar tanto montado quanto sentado, desde que não tenha mais que 50 cilindradas e não ultrapasse aos 50 Km/h.
É logico... se ele colocar capacete,ninguém vai saber que é o governador dezesperado pedindo voto pro seu candidato e o futuru politico dele.
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