quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Veja a foto, leia o texto e reflita...

O Art. 244 do CTB diz ser infração "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:..." (sem capacete e viseira, passageiro sem capacete, faróis apagados, com criança menor que sete anos, etc.) que geram as consequências acima. Percebam que o Art. 244 não diz que todos os veículos cujo condutor deva ser habilitado na Categoria " A" devam cumprir tais obrigações, mas tão-somente os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Não se refere aos "triciclos" nem aos "quadriciclos". 

O Art. 143 do CTB diz que a Categoria "A" permite a condução de veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (side-car). A Resolução 700/88 o Contran estabeleceu que, para conduzir "quadriciclos" (estrutura de motocicleta mas com quatro rodas), o condutor também deva ser habilitado na categoria "A", portanto, a categoria "A" é para "motocicletas", "motonetas", "triciclos" e "quadriciclos". Para "ciclomotores", o documento é a "Autorização". Tanto a "motocicleta" quanto a "motoneta" são veículos de duas rodas (o side-car é complemento), sendo que no primeiro o condutor vai montado e no segundo sentado. 

O conceito de "quadriciclo" é trazido na Resolução 700/88, já citada. "Triciclo", apesar de não estar conceituado no Anexo I do CTB, está devidamente classificado no Art. 96 do CTB, juntamente como o "quadriciclo".
"Ciclomotor" pode ter duas ou três rodas, condutor pode estar tanto montado quanto sentado, desde que não tenha mais que 50 cilindradas e não ultrapasse aos 50 Km/h.

Um comentário:

  1. É logico... se ele colocar capacete,ninguém vai saber que é o governador dezesperado pedindo voto pro seu candidato e o futuru politico dele.

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