quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Veja a foto, leia o texto e reflita...

O Art. 244 do CTB diz ser infração "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:..." (sem capacete e viseira, passageiro sem capacete, faróis apagados, com criança menor que sete anos, etc.) que geram as consequências acima. Percebam que o Art. 244 não diz que todos os veículos cujo condutor deva ser habilitado na Categoria " A" devam cumprir tais obrigações, mas tão-somente os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Não se refere aos "triciclos" nem aos "quadriciclos". 

O Art. 143 do CTB diz que a Categoria "A" permite a condução de veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (side-car). A Resolução 700/88 o Contran estabeleceu que, para conduzir "quadriciclos" (estrutura de motocicleta mas com quatro rodas), o condutor também deva ser habilitado na categoria "A", portanto, a categoria "A" é para "motocicletas", "motonetas", "triciclos" e "quadriciclos". Para "ciclomotores", o documento é a "Autorização". Tanto a "motocicleta" quanto a "motoneta" são veículos de duas rodas (o side-car é complemento), sendo que no primeiro o condutor vai montado e no segundo sentado. 

O conceito de "quadriciclo" é trazido na Resolução 700/88, já citada. "Triciclo", apesar de não estar conceituado no Anexo I do CTB, está devidamente classificado no Art. 96 do CTB, juntamente como o "quadriciclo".
"Ciclomotor" pode ter duas ou três rodas, condutor pode estar tanto montado quanto sentado, desde que não tenha mais que 50 cilindradas e não ultrapasse aos 50 Km/h.

Um comentário:

  1. É logico... se ele colocar capacete,ninguém vai saber que é o governador dezesperado pedindo voto pro seu candidato e o futuru politico dele.

    ResponderExcluir

PREFEITURA DE SOBRAL VAI BUSCAR APOIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA SANTA CASA

Aconteceu em Brasília, Capital Federal, uma importante reunião no Ministério da Saúde, nesta terça-feira (08 de abril), com o objetivo de en...