quinta-feira, 7 de agosto de 2014

OS OLHOS VEDADOS DA SECRETARIA DE URBANISMO DE SOBRAL

     

Os olhos, digo os fiscais da Prefeitura de Sobral, ainda não conseguiram enxergar essa desobediência a Lei Municipal que está acontecendo quando da colocação de tapumes no entorno das praças que passarão por reformas neste município.

     Veja o que diz a lei do Município – Lei Complementar Nº 07/2000.
Artigo 29 - Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção da calçada desobstruída e em perfeitas condições, sendo vedada sua utilização, ainda que temporário como canteiro de obras, ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre logradouro ou em outras hipóteses devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal.

§ 1 - Em casos de comprovada necessidade técnica, a critério do Poder Público Municipal, será permitido o avanço do tapume até metade da calçada.

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