A coligação “Ceará de todos”, do candidato a governador Eunício Oliveira (PMDB), está proibida pela Justiça Eleitoral de veicular a propaganda eleitoral que associa o nome do também candidato a governador Camilo Santana (PT) ao “escândalo dos banheiros”.
De acordo com a coligação “Para o Ceará seguir mudando”, a peça publicitária “denigre a honra do candidato Camilo Santana, por tentar vincular sua imagem ao suposto desvio de verbas públicas, diante das irregularidades encontradas em convênios firmados entre a Secretaria das Cidades e os municípios de Horizonte e Pindoretama, encontrando-se, por isso, bloqueados os bens do candidato Representante”.
Em defesa de Camilo, a coligação argumenta que “nunca foi comprovada sua participação direta nem indireta [no esquema], ressaltado que no único processo que teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o candidato fora isentado de qualquer responsabilidade”.
Por considerar “irreparáveis os prejuízos que lhe serão advindos na permanência da veiculação da propaganda em tela”, o juiz auxiliar da propaganda Antônio Sales de Oliveira, em seu despacho, determinou que Eunício e sua coligação “se abstenham de veicular a propaganda objeto da Representação, ou explorar negativamente o fato do ‘escândalo dos banheiros’”.
“Concluo, por conseguinte, pela existência dos pressupostos autorizadores e defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar que os Representados sustem imediatamente a veiculação da propaganda eleitoral em tela, no horário eleitoral gratuito dos candidatos majoritários, sob pena de pagamento de 5.000 Ufirs por veiculação”, diz o despacho do juiz, que não desautorizou a veiculação de inserções comerciais.
No último dia 28, sob o despacho do juiz auxiliar da propaganda Ricardo Cunha Porto, a Justiça havia indeferido o pedido da coligação de Camilo Santana e autorizado a propaganda de Eunício Oliveira, alegando que a peça não levantava juízo de valor e, apenas, reproduzia informações amplamente divulgadas. Ainda de acordo com o juiz, o petista não havia sido inocentado de todos os processos referentes ao caso.
"Apesar da sua afirmação em contrário, [Camilo] não foi inocentado em todas as ações de improbidade que teria figurado, tendo sido excluído apenas de uma delas, permanecendo em outras cinco como réu".
De acordo com a coligação “Para o Ceará seguir mudando”, a peça publicitária “denigre a honra do candidato Camilo Santana, por tentar vincular sua imagem ao suposto desvio de verbas públicas, diante das irregularidades encontradas em convênios firmados entre a Secretaria das Cidades e os municípios de Horizonte e Pindoretama, encontrando-se, por isso, bloqueados os bens do candidato Representante”.
Em defesa de Camilo, a coligação argumenta que “nunca foi comprovada sua participação direta nem indireta [no esquema], ressaltado que no único processo que teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o candidato fora isentado de qualquer responsabilidade”.
Por considerar “irreparáveis os prejuízos que lhe serão advindos na permanência da veiculação da propaganda em tela”, o juiz auxiliar da propaganda Antônio Sales de Oliveira, em seu despacho, determinou que Eunício e sua coligação “se abstenham de veicular a propaganda objeto da Representação, ou explorar negativamente o fato do ‘escândalo dos banheiros’”.
“Concluo, por conseguinte, pela existência dos pressupostos autorizadores e defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar que os Representados sustem imediatamente a veiculação da propaganda eleitoral em tela, no horário eleitoral gratuito dos candidatos majoritários, sob pena de pagamento de 5.000 Ufirs por veiculação”, diz o despacho do juiz, que não desautorizou a veiculação de inserções comerciais.
No último dia 28, sob o despacho do juiz auxiliar da propaganda Ricardo Cunha Porto, a Justiça havia indeferido o pedido da coligação de Camilo Santana e autorizado a propaganda de Eunício Oliveira, alegando que a peça não levantava juízo de valor e, apenas, reproduzia informações amplamente divulgadas. Ainda de acordo com o juiz, o petista não havia sido inocentado de todos os processos referentes ao caso.
"Apesar da sua afirmação em contrário, [Camilo] não foi inocentado em todas as ações de improbidade que teria figurado, tendo sido excluído apenas de uma delas, permanecendo em outras cinco como réu".
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