O prefeito Ivo Gomes já determinou através de Decreto que
as gratificações dos servidores públicos do município estão suspensas, pelo menos é que se
ler em entrelinhas do Decreto nº 1815, de 20 de janeiro de 2017. Com base Art.
66 da Lei Orgânica do Município, c/c o Art. 11, inciso II da Lei nº 038 de 15
de dezembro de 1992, e, CONSIDERANDO que a concessão de gratificação por
execução de serviços relevantes para servidores públicos municipais(...) foram suspensas.
Logo de início dar para entender que todas as gratificações
atribuídas aos servidores com a representação ao cargo em provimento em
comissão/DAS-1; DAS-2; DAS-3". Estão suspensas.
No mesmo Decreto Municipal o prefeito Ivo Gomes manda
retirar todas as gratificações por Hora-Atividade; gratificações de Desempenho;
gratificações referentes a função de Coordenadores de Campo; e as gratificações referentes ao
Prêmio por desempenho Fiscal (PDFM), previstas na Art. 1º da Lei nº 656, de 09
março de 2006.
As determinações da suspensão das gratificações atingem
também os Agentes de Trânsito. No artigo 11 fica explicito que; ficam suspensas
todas as gratificações de Desempenho. As gratificações referentes ao Risco de
Vida aos Agentes de Trânsito da Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano, também
forma cortadas assim como todas as gratificações de Desempenho de 50%
(cinquenta por cento), sobre o vencimento básico, ao agente de trânsito,
previsto no art. 4º da Lei nº 658, de 10 de março de 2006. Outras atribuições
aos Agentes de Trânsito como Tempo de Serviço, Capacitação Especial, Atividades
de Operação Radar de Veículos e condutores, não terão mais adicional ao
salário, que está fixado em R$ 880,00.
Ao final o prefeito Ivo Gomes também inclui professores.
À docência, previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei nº 1454, de 17 de março de
2015; ficam suspensas todas as gratificações de "Professor
Responsável", todas as gratificações de Produtividade à Docência,
previstas nos todas as gratificações de Suporte Pedagógico, as gratificações de
Produtividade.
As Gratificações de Incentivo ao Trabalho para Melhoria
dos Indicadores de Saúde, dos servidores e ocupantes de cargo de provimento em
comissão que atuam na área assistencial da Secretaria Municipal da Saúde, dos
servidores, detentores de cargos de provimento em comissão ou temporários que
estejam no gozo de estabilidade provisória, enquanto perdurar esta condição,
foram excluídos dos atos administrativos.
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