Condenação
do ex-prefeito de Cariré - O ex-prefeito do Município de Cariré, Antônio
Narcélio Rodrigues Ponte, foi condenado a devolver R$ 27.598,32 ao erário.
Também terá de pagar multa equivalente ao dobro dessa quantia e ainda teve
suspensos os direitos políticos por seis anos. A decisão foi mantida pela 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, explicou
que “a prova dos autos demonstra que no exercício de 2003 o Executivo do
Município de Cariré deixou de cumprir com o mínimo previsto na Constituição
Federal com ações e demais serviços de saúde”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-gestor
praticou atos de improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito
de Cariré, em 2003. Entre os ilícitos estão repasse de percentuais inferiores
aos previstos em lei para áreas de saúde, educação e Câmara Municipal, o que
levou a ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Por isso, o órgão ministerial requereu a condenação por improbidade
administrativa. O Juízo da Comarca de Cariré condenou o ex-gestor a ressarcir
integralmente o valor do dano, no total de R$ 27.598,32, aplicou multa civil
equivalente ao dobro dessa quantia e suspendeu os direitos políticos dele por
seis anos.
Para reformar a sentença, o ex-prefeito apelou (nº 0000324-27.2007.8.06.0058)
ao TJCE. Alegou que os autos não possuem elementos suficientes para imputar sua
conduta ilícita, não se podendo presumir a improbidade administrativa porque
não ficou provada a sua desonestidade.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença,
acompanhando o voto do relator. “A lei de improbidade administrativa prevê como
ato lesivo ao Erário a ação negligente na arrecadação de tributo ou renda, como
ocorreu em relação à cobrança da dívida ativa devidamente inscrita”.
O desembargador destacou ainda que “os investimentos mínimos em saúde e
educação são essenciais para reduzir as desigualdades sociais vivenciadas nas
comunidades municipais, propiciando a inclusão social de seus membros, a
melhoria da renda e da qualidade de vida da população, comprovando-se a má-fé e
o dolo do agente político”.
(TJCE)
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