quarta-feira, 23 de maio de 2018

Ex-prefeito de Cariré é condenado a devolver mais de R$ 25 mil reais

Condenação do ex-prefeito de Cariré - O ex-prefeito do Município de Cariré, Antônio Narcélio Rodrigues Ponte, foi condenado a devolver R$ 27.598,32 ao erário. Também terá de pagar multa equivalente ao dobro dessa quantia e ainda teve suspensos os direitos políticos por seis anos. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, explicou que “a prova dos autos demonstra que no exercício de 2003 o Executivo do Município de Cariré deixou de cumprir com o mínimo previsto na Constituição Federal com ações e demais serviços de saúde”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-gestor praticou atos de improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito de Cariré, em 2003. Entre os ilícitos estão repasse de percentuais inferiores aos previstos em lei para áreas de saúde, educação e Câmara Municipal, o que levou a ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Por isso, o órgão ministerial requereu a condenação por improbidade administrativa. O Juízo da Comarca de Cariré condenou o ex-gestor a ressarcir integralmente o valor do dano, no total de R$ 27.598,32, aplicou multa civil equivalente ao dobro dessa quantia e suspendeu os direitos políticos dele por seis anos.
Para reformar a sentença, o ex-prefeito apelou (nº 0000324-27.2007.8.06.0058) ao TJCE. Alegou que os autos não possuem elementos suficientes para imputar sua conduta ilícita, não se podendo presumir a improbidade administrativa porque não ficou provada a sua desonestidade.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “A lei de improbidade administrativa prevê como ato lesivo ao Erário a ação negligente na arrecadação de tributo ou renda, como ocorreu em relação à cobrança da dívida ativa devidamente inscrita”.
O desembargador destacou ainda que “os investimentos mínimos em saúde e educação são essenciais para reduzir as desigualdades sociais vivenciadas nas comunidades municipais, propiciando a inclusão social de seus membros, a melhoria da renda e da qualidade de vida da população, comprovando-se a má-fé e o dolo do agente político”.
(TJCE)


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