Primeiro veio a discussão sobre apreensão do passaporte,
depois da Carteira de Habilitação. Agora, os Tribunais estão analisando formas
de compelir os devedores a pagar os seus débitos apreendendo seus cartões de
crédito. Pelo menos, é o que entende o Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná.
A ação trabalhista em que a decisão foi tomada corre desde
2003 a revelia contra uma empresa e atualmente a execução pende contra seus
sócios. O seu valor é de pouco mais de 5 mil reais. Todos os meios executivos
típicos e usuais foram tentados — penhoras, Bacen Jud, inscrição no Serasa,
CCS, CNIB etc –, mas sem sucesso de pagamento.
“Os executados, ao se utilizarem de forma indiscriminada de
cartões de crédito, sem que tenham pago primeiramente suas dívidas anteriores,
põem em risco de contaminação todo o crédito público”, determina a sentença. A
decisão abre jurisprudência.
Com informações, Veja Online
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