O caso refere-se à Tomada de Contas Especial nº 716/14,
relativa ao exercício financeiro de 2013, que prescreveria no próximo domingo
(27/1). Nos autos, a então secretária de Educação municipal está sendo
condenada a devolver a referida quantia, em valores atualizados monetariamente,
devido a pagamentos indevidos por superdimensionamento de rotas de transporte
escolar.
Além da devolução, a então gestora deverá pagar multa de 10%
do valor atualizado do dano. Ela terá 30 dias para apresentar recurso. O
julgamento da matéria foi feito pela Primeira Câmara do TCE, com relatoria da
conselheira Patrícia Saboya. O colegiado evitou a prescrição de um total de 79
processos durante a sessão.
O serviço foi contratado por meio do Pregão Presencial nº
2013.0123.03-PP, que licitou um total de 346.400 quilômetros. Todavia, após
denúncia, o então TCM verificou em inspeção presencial que a quilometragem real
das rotas previstas no edital era de 192.760, havendo, portanto, um excesso de
153.640 quilômetros (44,35%).
Conforme apurado pelo TCE, o pagamento pelo serviço foi
feito com recursos federais e municipais, sendo, respectivamente, R$ 357 mil e
626 mil em 2013. O valor apontado pela Corte cearense corresponde apenas à
parte municipal, já que a parcela federal foi objeto de análise pelo Tribunal
de Contas da União, na Tomada de Contas nº 033.393/2013-3. O TCU também constatou
irregularidades e possui julgamento do caso no Acórdão nº 3233/2017.
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