Foi ajuizada no último dia 25 de
fevereiro, na Comarca de Meruoca, uma Ação Popular, onde o autor por
meio de seu advogado, Dr. Orreylli Gabriel, pede o cancelamento do
desfile Bloco Bodega do J. O autor afirma que a interdição da CE 440 e
CE 241, mesmo que parcial, restringe o direito de ir e vir dos cidadãos;
impede o fluxo regular de ambulâncias e serviços de urgência; além do
estacionamento de veículos no acostamento das vias, que gera transtornos
inimagináveis, bem como serem proibidos, segundo a legislação de
trânsito.
O juiz da comarca de Meruoca pode
decidir a qualquer momento sobre o pedido de cancelamento do evento,
inclusive na sexta-feira que antecede o início do carnaval na cidade de
Meruoca.
O que causou revolta a muitos populares
de Meruoca foi o discurso de um dos idealizadores do Bloco Bodega do J,
na Câmara Municipal de Meruoca, onde o mesmo disse que as ambulâncias de
Meruoca a Sobral, que fazem serviço de emergência poderiam fazer o
trajeto de Meruoca-Massapê-Sobral, o que aumentaria a distancia e
poderia por em risco a vida de quem necessita de urgência especializada. (Sobral 24 horas).
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