O Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral,
Bacharel Antonio Washington Frota, condenou o vereador sobralense Romário Araújo de
Sousa, a 3 anos e 4 meses de reclusão de prisão, que deverá ser cumprida
inicialmente em regime semiaberto, além de multa de R$ 96 mil. A decisão foi
publicada na noite desta terça-feira, 22, pelo juiz, e, deverá ser comunicada a
Câmara de Vereadores.
A decisão reverte a decretação da prisão preventiva, que a
Justiça havia determinada por descumprimento de medida cautelar impostas
anteriormente, que havia condenado o parlamentar em afastamento de suas
atividades na Câmara de Sobral, bem como o pagamento de multa do valor de 100
salários mínimos; proibição
de ausentar-se da cidade sem prévia comunicação escrita, o recolhimento
domiciliar no período noturno e nos finais de semana, proibição de manter
contato com as vítimas.
A
liberdade provisória de Romário Araújo, foi possível, pelo fato do sistema
prisional estabelecimento se encontrar inadequado para o cumprimento de pena em regime
fechado.
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