(Sobral de Prima) - Um
candidato a vereador, nas últimas eleições, em Sobral, está nesse momento no
Fórum de Meruoca, em audiência judicial, que o mesmo é acusado pelo crime de
Estupro de Vulnerável.
Segundo informações obtidas com exclusividade pelo Blog
Sobral de Prima, o político sobralense, teria abusado de uma criança de apenas
10(dez) anos de idade, há dois meses atrás, em um Sítio da Serra. Uma renomada
banca de advogados da Capital realiza a defesa do acusado nesse momento.
Entenda: A lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."
Entenda: A lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."
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