Art. 15 – Na fase semifinal, as Entidades de Prática se enfrentam, em jogos de ida e volta, com mando de campo da segunda partida da Entidade de Prática com melhor campanha na Segunda fase.
§ 1º - Os jogos das semifinais acontecerão de acordo com a seguinte chave: 1º Colocado da
Segunda Fase x 4º Colocado da Segunda Fase; e, 2º Colocado da Segunda Fase x 3º Colocado da Segunda Fase.
§ 2º - Em caso de empate em pontos ganhos entre as duas Entidades de Prática na fase semifinal, o desempate para efeito de classificação, será efetuado observando os seguintes critérios abaixo:
I. Melhor saldo de gols nas duas partidas da fase semifinal;
II. Maior número de gols marcados sem o mando de campo na Fase Semifinal (critério
usado apenas em caso de entidades de prática de diferentes cidades);
III. Melhor campanha na Segunda Fase;
§ 1º - Os jogos das semifinais acontecerão de acordo com a seguinte chave: 1º Colocado da
Segunda Fase x 4º Colocado da Segunda Fase; e, 2º Colocado da Segunda Fase x 3º Colocado da Segunda Fase.
§ 2º - Em caso de empate em pontos ganhos entre as duas Entidades de Prática na fase semifinal, o desempate para efeito de classificação, será efetuado observando os seguintes critérios abaixo:
I. Melhor saldo de gols nas duas partidas da fase semifinal;
II. Maior número de gols marcados sem o mando de campo na Fase Semifinal (critério
usado apenas em caso de entidades de prática de diferentes cidades);
III. Melhor campanha na Segunda Fase;
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