terça-feira, 30 de abril de 2013

CEARENSE:Regulamento da semifinal do Cearense

Art. 15 – Na fase semifinal, as Entidades de Prática se enfrentam, em jogos de ida e volta, com mando de campo da segunda partida da Entidade de Prática com melhor campanha na Segunda fase.

§ 1º - Os jogos das semifinais acontecerão de acordo com a seguinte chave: 1º Colocado da 
Segunda Fase x 4º Colocado da Segunda Fase; e, 2º Colocado da Segunda Fase x 3º Colocado da Segunda Fase.

§ 2º - Em caso de empate em pontos ganhos entre as duas Entidades de Prática na fase semifinal, o desempate para efeito de classificação, será efetuado observando os seguintes critérios abaixo:

I. Melhor saldo de gols nas duas partidas da fase semifinal;
II. Maior número de gols marcados sem o mando de campo na Fase Semifinal (critério 
usado apenas em caso de entidades de prática de diferentes cidades);
III. Melhor campanha na Segunda Fase;

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VIRGÍNIA AGUIAR É DIPLOMADA PREFEITA DA CIDADE DE GROAÍRAS NO CEARÁ

A cidade de Cariré que é administrada pelo prefeito Antônio Martins, foi palco para a solenidade de diplomação da prefeita eleita de Groaíra...