segunda-feira, 29 de abril de 2013

VIROU LEI: Implantação da UTI é obrigatório

(Armando Costa) Foi publicada no Impresso Oficial do Município, edição nº 433, de 25.04.2013, a Lei nº 1.204, de 16 de abril de 2013, de autoria do Vereador Gegê Romão.
A Lei institui a obrigatoriedade de implantação de UTI e serviço de retaguarda hospitalar nos hospitais de Sobral, públicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS.
Os hospitais que atualmente não dispõem do serviço terão prazo de 2 anos para se adaptar à nova Lei, sob pena de cassação de seu Alvará de Funcionamento.

Uma vitória dos sobralenses, sancionada pelo Poder Executivo, aprovada pela maioria do Plenário da Câmara Municipal.


LEI N° 1204 DE 16 DE ABRIL DE 2013 –

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e de serviço de retaguarda  hospitalar nos hospitais públicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS, em funcionamento nesta urbe, na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória à implantação de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e de  serviço de retaguarda hospitalar nos hospitais públicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS, em funcionamento nesta cidade de Sobral.

Parágrafo único. Tal requisito, sendo o caso, deverá integrar o projeto apresentado ao município e o funcionamento da unidade hospitalar, com a expedição do  respectivo alvará, ficará condicionado ao cumprimento dessa exigência.

Art. 2º Os hospitais referidos nesta Lei e cujo alvará de funcionamento seja anterior a sua vigência, terão o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação, a fim de se adaptarem aos presentes requisitos, sob a pena de cassação do mesmo.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às sanções penais, civis e/ou administrativas correspondentes, sem prejuízo das demais cominações previstas em Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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