A diretoria Associação Profissional dos
Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) esclarece aos seus associados
e as autoridades envolvidas no trabalho de divulgação do futebol em nosso
Estado, as informações necessárias para que os profissionais de imprensa possam
desenvolver suas atividades de forma plena e legal.
A APCDEC esclarece
ainda que somente poderão trabalhar no campo de jogo os profissionais
credenciados pela mesma ou pela ABRACE, identificados por ‘jalecos’ ou ‘coletes
exclusivos’, conforme estabelece os dispositivos;
· LEI FEDERAL Nº
12.395/2011
“Art. 90-F.
Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando
em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o
território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas
respectivas entidades de administração do desporto.”
· RGC- REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES – CBF
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 6º – Compete
às Federações estaduais:
7) Administrar o acesso à área de entorno do campo de jogo,
exclusivamente para as pessoas a serviço e credenciadas, identificadas por
braçadeiras, crachás ou jalecos, conforme os quantitativos a seguir definidos,
as quais deverão permanecer necessariamente nas áreas previamente designadas,
observadas as possíveis limitações físicas relacionadas com o local da partida:
a)Se fotógrafo ou
cinegrafista, máximo de dois por órgão de
divulgação, no
limite total de 40;
b)Se repórter de
campo, máximo de dois por emissora,
no limite total de
40;
c)Se operador de
equipamento de transmissão, máximo de dois
por emissora, no
limite total de 20;
§ 1º – Em todos os
casos referidos no item (7) do presente artigo,
observar que os
quantitativos explicitados poderão ser excepcionalmente alterados, por
solicitação das Federações locais com a concordância da CBF,após a análise das
circunstâncias de cada partida;
· FEDERAÇÃO
CEARENSE DE FUTEBOL – RGC 2013
Regulamento Geral
das Competições
“ Art. 52. -
§4º-Poderão ter
livre ingresso ao estádio:
Diretores da FCF e
de Entidades Filiadas, membros do TJDF/CE,profissionais de imprensa associados
à APCDEC ou ABRACE , associados da AGAP, associados do SINDARF, e qualquer
outra pessoa que venha eventualmente a ter o direito de acesso franqueado, para
fins de controle de público e renda, objetivando atender o disposto na Lei
nº10.671/2003, no que cuida da coibição de eventuais evasões de renda.”
(*) QUALQUER DÚVIDA A
RESPEITO DA MATÉRIA EM EPÍGRAFE, ENTRAR EM CONTATO COM EDILSON
ALVES (85) 8644-4005 OU ALANO MAIA (85) 8701.1030.
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