segunda-feira, 27 de maio de 2013

APCDEC esclarece aos profissionais da imprensa quem tem o direito de entrar no campo de jogo

A diretoria Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) esclarece aos seus associados e as autoridades envolvidas no trabalho de divulgação do futebol em nosso Estado, as informações necessárias para que os profissionais de imprensa possam desenvolver suas atividades de forma plena e legal.

A APCDEC esclarece ainda que somente poderão trabalhar no campo de jogo os profissionais credenciados pela mesma ou pela ABRACE, identificados por ‘jalecos’ ou ‘coletes exclusivos’, conforme estabelece os dispositivos;


· LEI FEDERAL Nº 12.395/2011
“Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.”

· RGC- REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES – CBF

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º – Compete às Federações estaduais:

7) Administrar o acesso à área de entorno do campo de jogo, exclusivamente para as pessoas a serviço e credenciadas, identificadas por braçadeiras, crachás ou jalecos, conforme os quantitativos a seguir definidos, as quais deverão permanecer necessariamente nas áreas previamente designadas, observadas as possíveis limitações físicas relacionadas com o local da partida:

a)Se fotógrafo ou cinegrafista, máximo de dois por órgão de
divulgação, no limite total de 40;

b)Se repórter de campo, máximo de dois por emissora,
no limite total de 40;

c)Se operador de equipamento de transmissão, máximo de dois
por emissora, no limite total de 20;

§ 1º – Em todos os casos referidos no item (7) do presente artigo,
observar que os quantitativos explicitados poderão ser excepcionalmente alterados, por solicitação das Federações locais com a concordância da CBF,após a análise das circunstâncias de cada partida;

· FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL – RGC 2013

Regulamento Geral das Competições
“ Art. 52. -
§4º-Poderão ter livre ingresso ao estádio:

Diretores da FCF e de Entidades Filiadas, membros do TJDF/CE,profissionais de imprensa associados à APCDEC ou ABRACE , associados da AGAP, associados do SINDARF, e qualquer outra pessoa que venha eventualmente a ter o direito de acesso franqueado, para fins de controle de público e renda, objetivando atender o disposto na Lei nº10.671/2003, no que cuida da coibição de eventuais evasões de renda.”


(*) QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO DA MATÉRIA EM EPÍGRAFE, ENTRAR EM CONTATO COM EDILSON ALVES (85) 8644-4005 OU ALANO MAIA (85) 8701.1030.


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