(Sobral em Revista) - O DECON, no processo administrativo n 0113-02.023-2, reconheceu a violação do art. 6, I e X e art. 39, VII, do CDC pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, em razão dos episódios ocorridos no mês de janeiro do corrente ano, onde a autarquia foi chamada a esclarecer se a água fornecida no referido período atendia aos padrões exigidos pela Portaria nº 2914 do Ministério da Saúde. A Autarquia foi multada no valor de 10.000 UFIRCE's, que corresponde, hoje, ao valor de R$ 30.407,00, sendo intimada para, em 10 dias, recolher o valor ou oferecer recurso administrativo.
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