quinta-feira, 18 de julho de 2013

CIDADE: Sobral garante oito meses de licença-maternidade

O Prefeito Veveu Arruda sancionou, na quarta-feira, 17, no auditório do Paço Municipal, a lei que amplia a licença-maternidade das servidoras públicas municipais de seis para oito meses. A mensagem que deu origem à lei foi iniciativa do Prefeito, encaminhada à Câmara de Vereadores de Sobral como ação dentro da III Semana Municipal do Bebê, realizada de 25 a 29 de maio, em parceria com o UNICEF.

O objetivo, de acordo com Veveu Arruda, “é garantir o melhor cuidado às crianças em função da mãe permanecer com o filho recém-nascido mais tempo, ao mesmo tempo ajudando a criar laços mais profundos entre pais e filhos, no início da primeira infância”.
Ao assinar a lei, na presença do Vice-Prefeito Carlos Hilton Soares, da Articuladora do Selo Unicef, Carmen Soares, de secretários municipais, vereadores, outras autoridades e servidores do Município, o Prefeito pediu aplausos às Mães Sociais, presentes na solenidade, que atuam na Estratégia Trevo de Quatro Folhas, que oferece assistência social e alimentar para grávidas e crianças de até dois anos de idade, em situação de vulnerabilidade social. Estratégia foi criada em Sobral para combater a mortalidade materna e infantil, e serviu de modelo para o Programa Rede Cegonha do Ministério da Saúde.
O Prefeito parabenizou uma das primeiras funcionárias a serem beneficiadas com a lei. Cláudia Gurgel é servidora lotada na Secretaria da Saúde e está com sete meses de gestação. Para a futura mamãe, a garantia desse maior espaço de tempo em casa com seu primeiro filho vai criar uma aproximação bem mais forte entre ela e o bebê. “É uma conquista importante esse acréscimo de dois meses, e eu me sinto feliz pela minha filha já nascer com esse direito assegurado”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Discursos na tribuna da Câmara de Vereadores de Sobral, estão saindo "insosso"

  (Wilson Gomes/O repórter de todas as notícias) - Em ano de campanha eleitoral, e com a vontade de chamar a atenção dos eleitores e da pop...