O veículo com placas de Itapajé, era conduzido por um homem de 35 anos, que foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil da cidade. O motorista (identidade não revelada), declarou que havia feito a aquisição dos medicamentos em Fortaleza e que seria vendido em municípios da região.
De acordo com a PRF, os medicamentos não estavam autorizados para ser transportados o que resultaram na apreensão.
DELITO É UM CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA PREVISTA PELA - Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (CPB). Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Alterado pela L-009.677-1998). Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
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