O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará responsabilizou
o município de Bela Cruz, na região Norte do Estado, pela morte do adolescente
M.L.C., de 17 anos, vítima de choque elétrico.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em abril de
2006. O jovem estava em uma quadra de esportes da cidade, quando sofreu a
descarga elétrica ao tocar em um poste que iluminava o local.
Por conta da irregularidade, em março de 2011, a mãe do
rapaz acionou a Justiça, requerendo indenização moral e material. A alegação
foi a de que os gestores públicos foram negligentes no caso. Na contestação, o
Município de Bela Cruz ainda tentou sustentar que a culpa era exclusiva da
vítima, por ela ter se aproximado do poste.
Em fevereiro deste ano, o Juízo da Comarca de Bela Cruz já
havia considerado que o município agiu com imprudência e negligência, condenado
o ente público a pagar R$ 25.615,00 por danos materiais e R$ 80 mil de
reparação moral.
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