O Prefeito Veveu Arruda, sancionou a Lei Municipal Nº 1363/14 de autoria da vereadora Christianne Coelho em que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicas ou privados. A partir de agora os estabelecimentos terão colocar em local de visualização uma placa com os seguintes dizeres: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. Os efeitos desta Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
Mas a lei não vai proibir que outros apetrechos como, bonés, capuzes e gorros sejam usados. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação a placa indicativa na entrada do estabelecimento.
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