O Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) condenou, na última quarta-feira, 24, a
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a
pagar R$ 18.650,00 à empresa Formatec – Comércio e Representações Ltda., que
teve prejuízos com as obras do
metrô de Fortaleza.
A decisão da 6ª Câmara Cível considerou que entrada de cliente foi
inviabilizada com interdições na avenida Tristão Gonçalves.
A primeira interdição ocorreu em junho de 1999, no trecho da Tristão Gonlaçves, no Centro. Segundo os autos do TJCE, a Formatec funciona há mais de oito anos na avenida e houve interrupção do fluxo de veículos, o que dificultou o a entrada de clientes. Com uma única via de acesso, pelo próprio canteiro de obras do Metrofor, a empresa entrou na Justiça alegando que precisou mudar de endereço para não falir.
Na defesa, o Metrofor disse que não poderia se responsabilizar por todos os prejuízos alegados, defendendo ainda que anunciou com antecedência a data de fechamento da via, além das medidas de precaução tomadas. Também acusou a Formatec de obter “vantagens ilícitas”. No ano de 2011, a 13ª Vara Cível da Capital considerou que a execução da obra pública trouxe consequências negativas para o comércio, que deveria receber R$ 7.750,00 por danos materiais, além de R$ 10,9 mil a título de reparação moral.
A primeira interdição ocorreu em junho de 1999, no trecho da Tristão Gonlaçves, no Centro. Segundo os autos do TJCE, a Formatec funciona há mais de oito anos na avenida e houve interrupção do fluxo de veículos, o que dificultou o a entrada de clientes. Com uma única via de acesso, pelo próprio canteiro de obras do Metrofor, a empresa entrou na Justiça alegando que precisou mudar de endereço para não falir.
Na defesa, o Metrofor disse que não poderia se responsabilizar por todos os prejuízos alegados, defendendo ainda que anunciou com antecedência a data de fechamento da via, além das medidas de precaução tomadas. Também acusou a Formatec de obter “vantagens ilícitas”. No ano de 2011, a 13ª Vara Cível da Capital considerou que a execução da obra pública trouxe consequências negativas para o comércio, que deveria receber R$ 7.750,00 por danos materiais, além de R$ 10,9 mil a título de reparação moral.
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