A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício
entre uma jornalista contratada como freelancer e o jornal Folha de S. Paulo. O
veículo de comunicação foi condenado a assinar a carteira da profissional e
pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Segundo o site Consultor
Jurídico, a resolução do caso se deu pelo fato de estarem presentes todos os
requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, que caracterizam
relação de emprego.
Segundo depoimento de uma das testemunhas do caso, a
profissional ingressou no veículo como trainee. Posteriormente, a jornalista
passou a ter obrigatoriedade de comparecer diariamente ao trabalho e cumprir
horário, como qualquer profissional contratado sob o regime CLT. “Tal relato é
mais do que suficiente para jogar por terra a condição de autônoma sustentada
pela defesa, trazendo à tona a descarada fraude trabalhista perpetrada pela ré,
vez que amplamente caracterizados o trabalho por conta do empreendimento e a
sujeição da laborista ao poder diretivo da empresa”, afirma o juiz Elizio Luiz
Perez.
O juiz registrou, ainda, que a “ofensa é potencializada,
ainda mais, por tratar-se de inaceitável fraude trabalhista articulada pelo
maior jornal impresso do país, notoriamente reconhecido por denúncias de
corrupção nos mais variados segmentos da sociedade e que, por isso, deveria ser
o primeiro a dar o exemplo de respeito à legislação pátria".
Nenhum comentário:
Postar um comentário