segunda-feira, 1 de junho de 2015

PEDIU PARA POSTAR: PREFEITURA DE SOBRAL TRANSPORTA TRABALHADORES DE FORMA IRREGULAR



“Sou a favor de uma fiscalização que possa coibir abusos, por partes de pessoas mal intencionadas e que estejam a margem das leis. Creio que um dia, o nosso país possa mudar, através da educação e da cultura. Chamo aqui a atenção do Secretário de Cidadania e Segurança de Sobral e do órgão estadual fiscalizador de transito, o DETRAN- CE.  As leis, só são impostas aos cidadãos comuns? A prefeitura de Sobral pode infringir as leis de modo tão abusivo?   A Lei Nº 9.503/97 que institui o Código Brasileiro de Trânsito, proíbe em seu art. 230, inciso II o transporte de passageiros no compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. A infração nesse caso é gravíssima e a penalidade é de multa e apreensão do veículo.No primeiro caso, vemos um veículo caçamba oficial da Usina de asfalto, cometendo duas infrações: o transporte de passageiros no compartimento de carga e veículo sem placa, depois um veículo oficial (caminhão compactador de lixo) também transitando sem as placas de identificação. Uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário de sua CNH. Além disso, terá seu veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Será que os agentes do Detran e da CTTU, não veem o que todos veem? Ou fazem vistas grossas?” 

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