“Sou a favor de uma fiscalização que possa coibir abusos,
por partes de pessoas mal intencionadas e que estejam a margem das leis. Creio
que um dia, o nosso país possa mudar, através da educação e da cultura. Chamo
aqui a atenção do Secretário de Cidadania e Segurança de Sobral e do órgão
estadual fiscalizador de transito, o DETRAN- CE. As leis, só são impostas
aos cidadãos comuns? A prefeitura de Sobral pode infringir as leis de modo tão
abusivo? A Lei Nº 9.503/97 que institui o Código Brasileiro de Trânsito, proíbe em seu art. 230, inciso II o transporte de
passageiros no compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com
permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. A
infração nesse caso é gravíssima e a penalidade é de multa e apreensão do
veículo.No primeiro caso, vemos um veículo caçamba oficial da Usina de asfalto,
cometendo duas infrações: o transporte de passageiros no compartimento de carga
e veículo sem placa, depois um veículo oficial (caminhão compactador de lixo)
também transitando sem as placas de identificação. Uma infração gravíssima, com
multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário de sua CNH. Além disso, terá seu
veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Será que os agentes do Detran e da CTTU, não veem o que
todos veem? Ou fazem vistas grossas?”
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