Por ordem da Justiça, dez reportagens sobre a Operação Lava-Jato e a Polícia Federal do Paraná publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler entre novembro do ano passado e abril foram tiradas do ar no início de maio.
Os textos tratavam de vazamentos de informações supostamente por
parte de delegados e procuradores, e grampos nas celas e dependências de
presos. As ações foram movidas pelos delegados Erika Mialik Marena e
Mauricio Moscardi Grillo, da Superintendência Regional do Departamento
de Polícia Federal no Paraná.
As decisões foram proferidas pelos juízes Nei Roberto de Barros
Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível, e Vanessa Bassani, do 12º
Juizado Especial Cível, ambos de Curitiba. Guimarães deferiu liminar
sobre ação movida pela delegada Erika, que alegou, por meio de sua
advogada, que duas das reportagens “colocam em dúvida sua seriedade de
caráter enquanto delegada da Polícia Federal atuante no Grupo de
Trabalho da Operação Lava-Jato”.
Vanessa decidiu sobre processo por danos morais aberto por Moscardi e
proibiu que novas matérias fossem publicadas “com o conteúdo capaz de
ser interpretado como ofensivo ao reclamante”.
— Censuraram as matérias sem me ouvir ou verificar os argumentos,
documentos e depoimentos em que me baseei para publicá-las — disse
Auler, que recorre da decisão.
Procurados, os delegados da PF não responderam aos recados deixados pelo GLOBO na assessoria da PF.
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