O
juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de
Sobral, entregou liminar determinando que o Município de Sobral
exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores efetivos dos órgãos e
entidades da administração, direta e indireta, que estejam acumulando
vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em caso de
descumprimento da medida, multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão também determina o ente público a se abster de nomear
servidores na mesma situação. Além de reconhecer a vacância dos cargos
ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda conforme o
magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da
coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais
que regem a espécie”.
O MP justifica que é proibido, pela Constituição Federal, servidores
de regime estatutário permanecerem em cargos efetivos após a
aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Analisando o caso, a juiz Valdecy Braga explicou que o Ministério
Público tem razão “quanto às alegativas apresentadas, bem como o
conjunto probatório documental”. O magistrado ressaltou que o fato
“denota gravidade, visto que há fortes indícios de um total desrespeito à
legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.
Com Tribunal de Justiça do Ceará
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