sexta-feira, 3 de junho de 2016

Mais uma decisão judicial contra o SAAE de Sobral. Agora contra os servidores

O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, entregou liminar determinando que o Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta, que estejam acumulando vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em caso de descumprimento da medida, multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão também determina o ente público a se abster de nomear servidores na mesma situação. Além de reconhecer a vacância dos cargos ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda conforme o magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais que regem a espécie”.
O MP justifica que é proibido, pela Constituição Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em cargos efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Analisando o caso, a juiz Valdecy Braga explicou que o Ministério Público tem razão “quanto às alegativas apresentadas, bem como o conjunto probatório documental”. O magistrado ressaltou que o fato “denota gravidade, visto que há fortes indícios de um total desrespeito à legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.
Com Tribunal de Justiça do Ceará

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