quarta-feira, 10 de abril de 2013

FIQUE DE OLHO: O que diz o Regimento da CM de Sobral


Criou-se um constrangimento entre a vereadora do PV Francisca Ribeiro (Fransquinha do Torto) e os convidados a sessão especial da segunda-feira, dia 8, em que se tratava de saúde pública, quando no meio da discussão a vereadora pediu para debater e indagar ao secretário de saúde, sobre o não funcionamento de alguns equipamentos de saúde e sobre o atendimento a população sobralense. Como a vereadora não havia colocado seu nome na lista daqueles que iriam falar o presidente Itamar Ribeiro, ignorou o pedido da vereadora que pela ordem insistia em fazer parte do debate. Como o direito de se pronunciar naquela sessão, não foi aceito a vereadora em forma de protesto deixou o Plenário 5 de Julho. 

Entenda o que diz  Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município quando explica sobre os debates e apartes :

Art. 92 - O Vereador só poderá fazer uso da palavra depois de pedido ao Presidente da Mesa e concedida na forma deste regimento.
Parágrafo único - O Vereador pedirá a palavra:
a) - Pela ordem para discutir: quando uma matéria estiver em discussão;
b) - Para questão de ordem: quando for questionada a aplicação deste regimento;
c) - Para um aparte: quando, concedido pelo orador, necessitar acrescentar alguma outra informação ou manifestar concordância ou discordância do orador.
Art. 93 - Fica facultado aos vereadores falarem em pé ou sentados, com exceção do Presidente no uso de seu cargo ou para explicações pessoais, que deverá ficar sentado, devendo os debates serem mantidos com respeito, observando-se a ética parlamentar.
Parágrafo único - O Presidente poderá cassar a palavra do orador quando desobedecer ao disposto neste artigo.
Art. 94 - Não poderá ser aparteado o Presidente quando falando em função de seu cargo.
Art. 95 - Os apartes serão restrito à matéria em debate.
Art. 96 - Quando em aparte, o Vereador poderá falará de pé, em seu local dentro do Plenário.

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