Entenda o que diz Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município quando explica sobre os debates e apartes :
Art. 92 - O Vereador só poderá fazer uso da palavra depois de pedido ao Presidente da Mesa e concedida na forma deste regimento.
Parágrafo único - O Vereador pedirá a palavra:
a) - Pela ordem para discutir: quando uma matéria estiver em discussão;
b) - Para questão de ordem: quando for questionada a aplicação deste regimento;
c) - Para um aparte: quando, concedido pelo orador, necessitar acrescentar alguma outra informação ou manifestar concordância ou discordância do orador.
Art. 93 - Fica facultado aos vereadores falarem em pé ou sentados, com exceção do Presidente no uso de seu cargo ou para explicações pessoais, que deverá ficar sentado, devendo os debates serem mantidos com respeito, observando-se a ética parlamentar.
Parágrafo único - O Presidente poderá cassar a palavra do orador quando desobedecer ao disposto neste artigo.
Art. 94 - Não poderá ser aparteado o Presidente quando falando em função de seu cargo.
Art. 95 - Os apartes serão restrito à matéria em debate.
Art. 96 - Quando em aparte, o Vereador poderá falará de pé, em seu local dentro do Plenário.
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