A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, POR SEU Presidente, José
Itamar Ribeiro da Silva, observando fato superveniente com a ausência e
desinteresse da empresa vencedora no Processo Licitatório nº 021005/2013 que
tem como objeto contratação de empresa especializada na locação de veículos
destinados aos gastos previstos na VDP (Verba de Desempenho Parlamentar), bem como
não tendo mais a administração pública interesse na contratação, nos termos do
Art. 49 da Lei 8.666/93, DETERMINO O CANCELAMENTO da homologação e REVOGO o
referido Processo Licitatório. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SOBRAL, EM 31 DE JULHO DE 2013. José Itamar Ribeiro da Silva –
Presidente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TEM NOVIDADES NO PROGRAMA JOVENS PELO CLIMA DE SOBRAL
Ei, pessoal! A 2ª Edição do Programa Jovens pelo Clima de Sobral tá chegando! 🌱✨ Se você tem entre 15 e 24 anos e quer tirar do papel uma...

-
O Diretor das Faculdades Intas, Oscar Rodrigues foi também alvo de críticas e deboche por parte do ex-governador do Ceará, Cid Gomes, qua...
-
Pra você, um vídeo viral pode significar 30 segundos de risada, um compartilhamento e talvez uma repercussão nas redes sociais. E só...
-
Uma nova variante do HIV, vírus da Aids, está circulando em, pelo menos, três estados do Brasil, segundo um estudo realizado pela Universid...
Quer dizer que vão comprar um carro para casa Vereador? e ainda tem que pagar diária para o Vereador ir pra casa? Eu quero é entender.
ResponderExcluir