A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, POR SEU Presidente, José
Itamar Ribeiro da Silva, observando fato superveniente com a ausência e
desinteresse da empresa vencedora no Processo Licitatório nº 021005/2013 que
tem como objeto contratação de empresa especializada na locação de veículos
destinados aos gastos previstos na VDP (Verba de Desempenho Parlamentar), bem como
não tendo mais a administração pública interesse na contratação, nos termos do
Art. 49 da Lei 8.666/93, DETERMINO O CANCELAMENTO da homologação e REVOGO o
referido Processo Licitatório. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SOBRAL, EM 31 DE JULHO DE 2013. José Itamar Ribeiro da Silva –
Presidente.
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Quer dizer que vão comprar um carro para casa Vereador? e ainda tem que pagar diária para o Vereador ir pra casa? Eu quero é entender.
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