O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições
Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no
próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao
juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para
não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o
eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou
carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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