O Tribunal de Justiça do Ceará decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Sobral, Veveu Arruda, no valor de R$ 60.812, equivalente ao dano ao erário no caso das sanduicheiras superfaturadas.
O caso é de 2014, numa licitação na qual dez sanduicheiras e cinco
batedeiras foram adquiridas pelo valor unitário de R$ 2.414,00 e R$
1.261,00.
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa estende-se aos demais citados na denúncia, entre eles o atual secretário de Assistência Social - Júlio César da Costa Alexandre – que deverá ser afastado do cargo - do advogado Roque Hudson Ursulino Pontes, então procurador jurídico do SAAE, bem como da servidora Ana Valdélia Pinto, atualmente gerente de contratações, mas que, à época, exercia o cargo de presidente da Comissão de Compras.
Foi decretado ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em nota, o ex-prefeito Veveu Arruda disse que não foi notificado pelo TJCE. Ele pontuou que a licitação das sanduicheiras foi “integralmente na Secretaria Municipal de Educação” e que, à época, determinou a criação de comissão interna para apurar. A conclusão, diz ele, foi de “ser de responsabilidade da Secretaria qualquer imprecisão ou atecnia”.
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa estende-se aos demais citados na denúncia, entre eles o atual secretário de Assistência Social - Júlio César da Costa Alexandre – que deverá ser afastado do cargo - do advogado Roque Hudson Ursulino Pontes, então procurador jurídico do SAAE, bem como da servidora Ana Valdélia Pinto, atualmente gerente de contratações, mas que, à época, exercia o cargo de presidente da Comissão de Compras.
Foi decretado ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em nota, o ex-prefeito Veveu Arruda disse que não foi notificado pelo TJCE. Ele pontuou que a licitação das sanduicheiras foi “integralmente na Secretaria Municipal de Educação” e que, à época, determinou a criação de comissão interna para apurar. A conclusão, diz ele, foi de “ser de responsabilidade da Secretaria qualquer imprecisão ou atecnia”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário