sábado, 8 de dezembro de 2012

DECISÃO: A justiça proibe batizar prédios públicos com nome de pessoas vivas





A Justiça do Ceará determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que constam em obras públicas do município de Sobral. A decisão foi realizada pelo juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) contra a administração municipal.
Na decisão, o juiz determina um prazo de 30 dias para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a Prefeitura de voltar a fazê-lo. 

 O blog Wilson Gomes foi buscar através de imagens alguns prédios públicos que terão que sofrer mudanças. Incluem nesse rool, a Vila Olímpica Ministro Ciro Gomes e o Hospital do Coração deputado Padre José Linhares.


A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.

O MP argumenta que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, foi pedida a nulidade dos atos praticados pelo município nas homenagens feitas a pessoas vivas.

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