A Justiça do Ceará, determinou que a Prefeitura do Município
de Uruburetama, indenize no valor de R$ 50 mil por danos morais um gari que
sofreu um acidente durante horário de trabalho.
O gari, no dia 26 de dezembro de 2006, sofreu um acidente, ao ser designado para retirar um entulho de um prédio particular que na época
pertencia a um vereador da cidade. Na ocasião, um muro desabou, causando graves
lesões no funcionário. O gari passou por várias cirurgias na coluna vertebral e as despesas médicas foram pagas, por conta própria. Entrou com uma ação por
reparação de danos e Justiça, acabou por condenar o município.
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