As primeiras acusações foram feitas de forma genérica aos parlamentares, na tribuna do plenário, no dia 12 de junho. No dia 14 daquele mesmo mês, Fernandes direcionou as incriminações a Nezinho ao protocolar uma denúncia no Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmando que o parlamentar integrava a organização criminosa Primeiro Comando Capital (PCC).
No fim de junho, o MPCE arquivou a denúncia por falta de provas. Pouco tempo depois, no início de julho, Fernandes se desculpou publicamente com Nezinho durante sessão na Assembleia. Nezinho, por sua vez, aceitou as desculpas e cobrou que o deputado tivesse mais atenção antes de fazer qualquer denúncia.
A admissibilidade do processo de quebra de decoro contra Fernandes foi aprovada por unanimidade pelos nove integrantes do Conselho de Ética, que acompanharam o parecer do ouvidor, Romeu Aldigueri (PDT), e decidiram que houve quebra de decoro.
Com a decisão, um Sub-Conselho foi formado ainda ontem para apurar os autos do processo e indicar a punição cabível ao parlamentar. Cinco parlamentares do Conselho de Ética compõem o Sub-Conselho. São eles: Sérgio Aguiar (PDT), presidente do Sub-Conselho; Augusta Brito (PCdoB), relatora; Fernanda Pessoa (PSDB), sub-relatora; Acrísio Sena (PT), vogal; e Walter Cavalcante (MDB), também vogal. O relatório com a decisão do grupo deve ser enviado em até 60 dias.
Para André Fernandes, o resultado da reunião do Conselho, a qual compareceu, não surpreendeu. "Eu já sabia que seria admitido (o parecer), a partir do momento em que foram instauradas (as representações). Segui o Regimento Interno, segui o Conselho de Ética, mas fui irresponsável em não analisar os fatos (sobre Nezinho). A partir de agora, vou tomar uma postura diferente. Já me arrependi das falas e pedi desculpas novamente na reunião", afirmou.
O ouvidor do Conselho informou que seu parecer foi estabelecido com base nos "indícios graves" de quebra de decoro parlamentar do deputado que, além das acusações, chegou a protocolar uma "denúncia infundada" no MPCE contra um colega da Casa.
"Isso é uma grave quebra de decoro parlamentar prevista no Código de Ética da Casa. Apesar de nós termos levado em consideração três atenuantes - a juventude, o fato de ser novato e de ter se arrependido ao admitir - ele protocolou uma denúncia vazia contra um parlamentar", explicou.
Publicado no Diário do Nordeste.
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