No Pais as cobranças do Ecad são sempre discutidas. Entidades entende que há três possibilidades nas quais a reprodução é autorizada, conhecida como Regra dos Três Passos: em casos especiais, em casos que não conflitem com a exploração comercial da obra e em casos que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor. Evento de que trata os autos — sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa — não conflita com a exploração comercial normal da obra (música e sonorização ambiental), assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores.
quinta-feira, 15 de maio de 2014
CIDADE: "Sobral Curte a Paz" e a cobrança do Ecad também
Depois de comemorar a boa presença de público e o sucesso da solenidade de abertura do evento "Sobral Curte a Paz", os organizadores tiveram uma presença indesejável, fiscais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), cobrando dos organizadores os direitos autorais pela excursão das músicas durante o show do cantor Cosme. A taxa fixada pelo órgão é de R$ 2,16, por pessoa. Segundo os organizadores, cerca de 5 mil pessoas estavam presentes.
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