Condenado em primeira instância a pagar R$ 15 mil por danos morais em
processo movido por Ali Kamel, diretor-geral de Jornalismo e Esporte da
Rede Globo, o jornalista Marco Aurélio Cordeiro de Mello, ex-editor da
emissora, conseguiu reverter a situação. O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro julgou, por unanimidade, a ação como improcedente.
Em 2013, Kamel recorreu ao judiciário para pedir indenização depois de textos veiculados no extinto blog Doladodelá, de Mello. No post intitulado “Um desabafo”, o diretor de jornalismo afirma que teria sido retratado como uma figura soturna, que teria imposto um clima de terror na emissora, por meio de intimidação, perseguição e assédio moral. Na época, o blogueiro, ex-editor do ‘Jornal Nacional’, escreveu que foi demitido da Globo em 2007 por se recusar a manipular as eleições presidenciais do ano anterior.
Em sua defesa, Mello disse que divulgou versões fictícias de casos reais que teria passado na antiga casa, mas que nunca identificou Kamel em seus textos. A primeira sentença considerou que os textos foram levianos e que profissionais da emissora conseguiam associar a quem se dirigiam as acusações “de forma implícita ou subliminar”.
Agora, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres considerou a publicação do jornalista como "manifestação do livre exercício do direito de expressão e manifestação do pensamento". Não é o primeiro embate judicial entre os jornalistas. Em setembro de 2014, Mello também foi condenado a indenizar Kamel em R$ 30 mil por causa de outro texto, em que dizia que o executivo grampeava telefones e invadia e-mails de subordinados.
Com informações, Comunique-se
Em 2013, Kamel recorreu ao judiciário para pedir indenização depois de textos veiculados no extinto blog Doladodelá, de Mello. No post intitulado “Um desabafo”, o diretor de jornalismo afirma que teria sido retratado como uma figura soturna, que teria imposto um clima de terror na emissora, por meio de intimidação, perseguição e assédio moral. Na época, o blogueiro, ex-editor do ‘Jornal Nacional’, escreveu que foi demitido da Globo em 2007 por se recusar a manipular as eleições presidenciais do ano anterior.
Em sua defesa, Mello disse que divulgou versões fictícias de casos reais que teria passado na antiga casa, mas que nunca identificou Kamel em seus textos. A primeira sentença considerou que os textos foram levianos e que profissionais da emissora conseguiam associar a quem se dirigiam as acusações “de forma implícita ou subliminar”.
Agora, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres considerou a publicação do jornalista como "manifestação do livre exercício do direito de expressão e manifestação do pensamento". Não é o primeiro embate judicial entre os jornalistas. Em setembro de 2014, Mello também foi condenado a indenizar Kamel em R$ 30 mil por causa de outro texto, em que dizia que o executivo grampeava telefones e invadia e-mails de subordinados.
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