quarta-feira, 21 de maio de 2014

CIDADE: Sem fiscalização morador constrói fossa no meio da avenida

O Blog, recebeu uma denúncia que um morador da Avenida Rita Leite, no bairro Renato Parente, Sobral, teve a brilhante ideia de construir fora da residência, a fossa de sua casa. Apesar da denúncia ter sido feita e encaminhada aos órgãos de fiscalização da Prefeitura da cidade, nada foi feito para impedir que o dono do imóvel 1128, da referida artéria construísse no canteiro central a fossa. Segundo a denúncia, todo o trabalho de construção foi feito durante o final de semana e num período noturno. Para ajudar a Prefeitura, eis as imagens do "obra prima", construída no canteiro central da Avenida Rita Leite.


2 comentários:

  1. Boa noite sr. Bloqueiro,

    Gostaria aqui denter a oportunidade de esclarecer alguns pontos fom relação a noticia veiculada acima:
    em

    Em primeiro lugar que fique bem claro que nunca se tratou de uma FOSSA como bem friza a noticia e sim de um sumidoro de agua pluvial.

    Em segundo lugar nunca foram executados serviços noturnos e nem aos finais de semana como dito.

    Em terceiro lugar o denunciante e o editor deste blog deveriam no minimo ter averiguado, constatado os fatos antes de irresponsavelmente expor a fachada de minha residencia com numero e nome de rua a midia regional, trazendo desta forma constrangimento e incomondos a mim e minha familia, fatos estes que irão ser esclarecidos judicialmente.

    Sr. Bloqueiro minha educação e bom senso jamais me permitiriam uma ação tão irresponsável e se iniciei instalação desse sumidoro foi somente para garantir aos meus vizinhos algo que havia sido reivindicado dias atras, pois como minha residencia fica em uma altura previlegiada, toda a gua escorria para a frenre da casa dos mesmos, em virtude de nao termos saneamento no bairro e todas, absolutamente todas as casas do bairro desaguamsuas aguas de quintais para a frente de suas casas.

    Estive na prefeitura e provei em logo os serviços executados, bem como meu interesse em urbanizar frente da minha casa para um melhor, visual e assim evitar insetos nocivos aos meus filhos.

    Fica aqui meu repudio a essa denuncia e me coloco a disposição para qualquer esclarecimento.

    Se se diz jornalista investigue e se retrate é o mínimo que espero.

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  2. As praças e estradas, sendo bens de uso comum ou do domínio público, não pertencem a União, Estados ou Municípios, mas a toda coletividade, são insuscetíveis de alienação pelo próprio poder público. De modo que, se não é dado ao poder público a livre disposição deste espaço, também é impossível a um particular individualizadamente considerado dispor de tal espaço, sobretudo sem prévia autorização/permissão de uso deste bem de uso difuso.

    A construção de fossas no sentido de “buracos abertos ao solo” para a dispensa de materiais, neles compreendidos, inclusive, águas de qualquer origem, devem ser realizadas nos espaços privados (dentro das residências), sob pena de abuso no uso do respectivo bem público, bem como às regras do direito de vizinhança.

    A utilização privada de espaço eminentemente público de forma precária constitui ato arbitrário, uma vez que, sendo vedado aos demais moradores, resultaria em privilégio, o que é incompatível com nossa atual forma de governo, a república (res=coisa, publica=autoexplicativo).

    Nesse sentido, a utilização indevida de espaço público na busca de mitigar a ausência de saneamento básico (responsabilidade de fornecimento e fiscalização do poder público) é ato que não pode ser realizado, nem se justifica, em decorrência de prévia negligência pública.

    Uma vez ser flagrante tratar-se de uma obra oriunda de determinado espaço privado, que invade e ocupa espaço público, tal ato “saltaria aos olhos” de quem quer que passasse pela Avenida Rita Leite. Se o ato privado foi realizado em espaço público e afetou domínio público, com fundado indício de precariedade, é incongruente relacionar tal relato levado a conhecimento público com eventual arguição de constrangimento e incômodo particulares, na medida em que previamente tal constrangimento foi gerado à coletividade, sendo vedado ao indivíduo beneficiar-se da própria torpeza.

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