O plenário da Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira (11) uma
emenda ao projeto de lei da Nova Lei de Licitações que muda a forma de
divulgação de dados das licitações. Pelo que foi aprovado pelos
deputados, a administração não precisa mais divulgar em seu site
oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os
preços praticados.
Pelo texto aprovado, a contratada é quem deverá divulgar, em seu
próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas
estarão dispensadas dessa obrigação. Na mesma sessão, os parlamentares
aprovaram uma emenda que viabilizará o uso do pregão na contratação de
estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos
básicos para serviços de engenharia.
O texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) foi aprovado no
dia 25 de junho, faltando a votação dos destaques. O PL cria modalidades
de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica
crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para
os três entes federados: União, estados e municípios.
O texto prevê que a inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro
julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de
habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o PL mantém o
pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O texto substitui a Lei
das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime
Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar
temas relacionados.
Diálogo competitivo
O projeto cria uma nova modalidade de licitação, o diálogo
competitivo. Nesse caso, a administração divulgará em edital suas
necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para
manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de
pré-seleção.
Essa modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande
vulto e se caracteriza por conversas com licitantes previamente
selecionados por meio de critérios objetivos.
Pelo texto, podem ser incluídos no diálogo competitivo a contratação
de parceria público-privada, concessão de serviço público e em concessão
de serviço público precedida de execução de obra pública.
Portal Nacional de Contratações Públicas
O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo
federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o
texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de
transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.
(Agência Brasil)
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