Em uma nova Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, o promotor de Justiça de Santa Quitéria Déric Funck Leite pediu
o bloqueio de bens, a quebra do sigilo fiscal e telefônico, além de um novo
pedido de afastamento, por 180 dias, do prefeito Tomás Antonio Albuquerque de
Paula Pessoa, por irregularidades na contratação de empresas para realizarem
serviços de locação de máquinas pesadas para manutenção das estradas vicinais
do município.
A medida também foi aplicada ao secretário de Obras
João Batista Souza Júnior, ao Antônio Guimarães Lima Neto, sócio da empresa
Prime Transporte Eireli, envolvida no caso. A indisponibilidade de bens dos
demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento
dos danos ao erário e no valor total de R$ 469.455,00 (quatrocentos e sessenta
e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
A ação teve como base, documentos produzidos pelo
Ministério Púbico do Estado do Ceará, que apurou que o prefeito Tomás
Figueiredo abriu processo licitatório para contratar máquinas para realizar o
trabalho de recuperação das estradas vicinais do município. No entanto, as
estradas já haviam sido recuperadas pelo maquinário do próprio Prefeito.
Ainda segundo a promotoria, o prefeito vem
disponibilizando máquina para realizar serviços nas estradas vicinais de Santa
Quitéria há 03 anos e recebendo valores da administração pública, ou seja,
fraudando o processo licitatório, enriquecendo ilicitamente, violando os
princípios da administração pública e causando danos ao erário público.
Caso o gestor seja condenado pela prática de atos
de improbidade previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92, ele perderá
a função pública, terá a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
e ainda pagará uma multa de até cem vezes o valor do prejuízo, bem como
prejudicando todo o Município de Santa Quitéria que ficará sem receber
benefícios ou incentivos fiscais.
Com
informações, CN7
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