quarta-feira, 31 de julho de 2013

DIREITO: Uma resposta ao que foi postado


Em resposta à reportagem do Sindicato dos Servidores Público sobre as horas extras concedidas, informo que na verdade, por conta de redução do efetivo (tanto que estamos divulgando edital para contratação 100 novos guardas) e da jornada 12 horas de Trabalho por 36 de descanso, seja da guarda ou dos agente de trânsito, houve a necessidade de se conceder horas extras para cobrir os diversos eventos ocorrido na cidade, tais como o Festival de Quadrilhas, Aniversário de Sobral, Parada Gay, Expornorte, entre tanto outros de menor porte. 

E não foi concedido a um "grupo seleto" e sim 112 guardas e agentes de trânsito no mês de junho deste ano ou cerca 70% do efetivo.

A concessão é autorizada pelo chefes imediatos mediante a necessidade e assinado pelo servidor beneficiado que obviamente depende de sua aceitação, no caso da Guarda, o seu comandante, CTTU seu iretor, Defesa Civil, o coordenador, e   a Coordenadoria de Cidadania, a sua coordenadora. 

Reafirmo que todos os atos legalmente obrigado à publicação são feitos pelo setor competente do município. 
Doravante nós reforçaremos esta publicação via boletim interno. As horas extraordinárias é direito do Servidor publico, prevista no Estatuto dos Servidores Municipais e é uma conquista recente na GCMS e CTTU.


Pedro Aurelio Ferreira Aragão -    Secretário da Cidadania e Segurança da Prefeitura de Sobral 

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