Marco Prado criou a lei no município de Sobral |
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende as regras da Lei da Ficha Limpa para o serviço público. A lei da Ficha Limpa para o servidor público foi pioneiro em Sobral, quando a Câmara de Vereadores aprovou em 2011, a "Lei Ficha Limpa Municipal", de autoria do ex-vereador Marco Prado. Com aprovação no âmbito municipal a lei tem como objetivo coibir a nomeação de pessoas não idôneas para cargos públicos no município e a contratação de empresas envolvidas em corrupção.
No âmbito Nacional A proposta da Lei da Ficha Limpa impede que brasileiros e estrangeiros em situação de inelegibilidade sejam nomeados para cargo público efetivo (preenchido por concurso) ou exerçam cargo em comissão e função de confiança (ocupado por indicação).Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar por outras duas votações na Câmara dos Deputados.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Com a PEC, a mesma norma passa a valer para quem foi aprovado em concurso público e como requisito para quem vai ocupar cargo comissionado ou função de confiança em órgão público da administração pública direta e indireta, em qualquer poder da União, dos estados, municípios ou do Distrito Federal.
Marco Prado que disputou as eleições municipais de 2012, ao cargo de prefeito, quando vereador criou entre outras leis, a da Carga e Descarga; do remédio em casa; da Ouvidoria Municipal; e da proibição da intervenção das ruas do centro da cidade, por obras de saneamento básico e de infraestrutura. Serviço que somente deveria ser feito no horário noturno ou finais de semana.
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